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Faturação eletrónica a Fornecedores
A Administração do Porto de Lisboa, APL S.A., já tem implementado um sistema para receção e processamento de faturas eletrónicas com todos os seus fornecedores, conforme determinação legal imposta pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril.
A implementação de tais procedimentos irá permitir receber as faturas de fornecedores exclusivamente de forma desmaterializada, sob a tecnologia Electronic Data Interchange (EDI).
Com o processamento eletrónico de faturas cumpre-se o objetivo de contribuir para a digitalização e para a qualidade e celeridade dos nossos processos de faturação, evitando assim atrasos nos pagamentos por demora na contabilização dos documentos financeiros enviados por email ou em papel.
No entanto, previamente ao início do processo de faturação eletrónica e consequente substituição do tradicional envio por email ou papel, será necessário proceder a um conjunto de testes com a APL.
Para o efeito, se já tem um operador EDI (Broker) para a fatura eletrónica, deverá solicitar ao seu operador que proceda ao pedido de interoperabilidade, a fim de estabelecer a ligação e respetivas configurações, ao nosso operador conforme contactos abaixo.
Se a sua empresa já se encontra apta a emitir faturas de forma eletrónica, agradecemos que iniciem este processo connosco a partir desta data.
Informa-se ainda que até ao dia 31JUL2022, de acordo com o Despacho 351/2021-XXII de 10 de Novembro, será possível continuar a aceitar faturas enviadas por correio eletrónico, para o endereço digita@portodelisboa.pt.
É importante a realização de testes prévios tendo em vista a certificação dos fornecedores da APL para a passagem a produtivo até à data legalmente definida (31JUL2022).
Para quaisquer esclarecimentos, poderá consultar o nosso guia EDI ou contactar o nosso operador através dos seguintes contactos:
EMAIL: scmd@minsait.com
Telefone:+351 21 472 46 00
WEB: https://www.minsait.com/pt