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O Porto de Lisboa
Ver Contactos APL
Poderá contactar a Divisão de Gestão Dominial da APL, S.A., por correio para a Gare Marítima de Alcântara 1350-055 Lisboa ou por telefone para o número 21 392 21 30, no horário normal de expediente (2ªf a 6ªf das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).
A área de jurisdição da APL, SA estende-se desde a linha situada entre a torre do Forte de São Julião da Barra e o Bugio, a jusante, até à ponte de Vila Franca de Xira, a montante, e abrange o leito de rio, e salvo algumas excepções, 50m de largura da margem das águas do mar e das águas navegáveis ou flutuáveis.
Nos Serviços ao Navio poderá conhecer todas as empresas licenciadas que exercem atividade no Porto de Lisboa, bem como todas as entidades oficiais e associações ligadas ao tráfego Marítimo-Portuário.
Na página inicial do Portal em “estatísticas” encontrará toda a informação relativa a “números”. Existem inúmeras estatísticas de quantidades e/ou unidades movimentadas no Porto de Lisboa, que facilmente poderá aceder.
Todas as reclamações deverão ser enviadas através de formulário próprio existente na área de contactos.
Todas as ocorrências deverão ser reportadas pelo contacto geral (213611000 - 24h) ou através do formulário existente na área de contactos.
Terá de enviar uma carta/requerimento dirigida à Administração do Porto de Lisboa, constando os contactos do requerente (postal, telefónico e electrónico), local onde pretende colocar a bóia de amarração, nome da embarcação e nº de registo, bem como deverá ser enviada cópia do livrete da embarcação, devidamente actualizado.
Não.
Não. É da responsabilidade da Capitania do Porto de Lisboa.
Controlo de Tráfego Marítimo, Pilotagem, Segurança Portuária, Ambiente Portuário e Fiscalização.
Através da consulta das Normas Especiais.
Abrange 11 concelhos: Oeiras, Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira, Benavente, Alcochete, Montijo, Moita, Barreiro, Seixal e Almada.
Assegurar o regular funcionamento do porto de Lisboa nos seus múltiplos aspectos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efectivos e de exploração portuária e ainda as actividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias.
Atribuição de usos privativos e definição do respectivo interesse público para efeitos de concessão, relativamente aos bens do domínio público que lhe está afecto, bem como à prática de todos os actos respeitantes à execução, modificação e extinção da licença ou concessão;
Licenciamento de actividades portuárias de exercício condicionado e concessão de serviços públicos portuários, podendo praticar todos os actos necessários à atribuição, execução, modificação e extinção da licença ou concessão, nos termos da legislação aplicável
Expropriação por utilidade pública, ocupação de terrenos, implantação de traçados e exercício de servidões administrativas necessárias à expansão ou desenvolvimento portuários, nos termos legais
Fixação das taxas a cobrar pela utilização dos portos, dos serviços neles prestados e pela ocupação de espaços dominiais ou destinados a actividades comerciais ou industriais;
Protecção das suas instalações e do seu pessoal
Uso público dos serviços inerentes à actividade portuária e sua fiscalização.
(Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de Novembro, art.º 3.º, n.ºs 1 e 2)
Assunção da responsabilidade em matéria de segurança marítima e portuária na sua área de jurisdição, definindo as condições de segurança de funcionamento do porto, em todas as suas vertentes, tendo em atenção a necessidade de garantir, de forma adequada, a sua exploração comercial.
(Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de Março, art.º 5º, n.º 1).
A Carta de Lei de 11 de Março de 1907 autoriza o Governo a explorar por conta própria o porto de Lisboa: “entregando a gerência dos respectivos serviços a um conselho de administração, sob autoridade imediata do Ministério das Obras Públicas, Comercio e Indústria;”.
Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
Gare Marítima de Alcântara (onde está sedeado o Conselho de Administração);
Edifício Infante D. Henrique, em Alcântara (serviços administrativos e técnicos);
Instalações de apoio à Náutica de Recreio, na Doca de Santo Amaro;
Edifício VTS, “Vessel Traffic Service”, em Algés
Consultar Mapa do Porto.
“O porto de Lisboa é gerido pela Administração do Porto de Lisboa, S.A., uma sociedade anónima de capitais públicos que tem jurisdição na maior parte do estuário do Tejo e suas margens.”
Consultar Serviços ao Navio.
Carga
Se pretender informações sobre como embarcar uma mercadoria, pode contactar diretamente as Agências de Navegação que operam no Porto de Lisboa, listadas em Serviços a Navios. Para o efeito poderá consultar igualmente a tabela de linhas regulares, onde é disponibilizada toda a informação sobre as linhas e sobre as Agências de Navegação, assim como, os portos escalados e a periodicidade.
No caso de esperar o desembarque de uma mercadoria no Porto de Lisboa, o contacto deverá ser efetuado junto da Agência de Navegação que possui a responsabilidade pela carga a bordo do navio. No caso de não saber quem é o responsável pela carga, deverá ser consultado o Armador do navio. Somente os Armadores e as Agências de Navegação poderão possuir detalhes sobre a mercadoria, a periocidade de escala do navio, terminais, tarifas, etc. Para o efeito poderá consultar a tabela de linhas regulares, onde é disponibilizada toda a informação sobre as linhas e sobre as Agências de Navegação.
O Porto de Lisboa disponibiliza o acesso a uma consulta em tempo real dos navios que se encontram em porto (Navios em Porto), bem como os que se encontram previstos chegar (Chegadas de Navios). Em ambos os casos será disponibilizada informação das características do navio, assim como a previsão de escala.
O Porto de Lisboa disponibiliza toda a informação relativa a taxas e tarifas praticadas em Tarifários e Regulamentos.
No caso de pretender saber determinada informação sobre tarifas praticadas para o custo de um determinado transporte marítimo de qualquer tipo de mercadoria, ou de um local para outro, sugerimos que contacte diretamente as Agências de Navegação. Em Serviços a Navios poderá consultar os Agentes de Navegação com operação no porto de Lisboa. Caso pretenda mais informação sobre o custo e logística do transporte total recomenda-se o contacto com um Transitário.
Poderá consultar todos os tarifários máximos praticados pelos concessionários em Tarifários e Regulamentos - Terminais Portuários , os quais são anualmente aprovados pela Autoridade Portuária.
As Agências de Navegação são sociedades singulares ou coletivas devidamente regulamentadas, que prestam serviço em nome e por conta e ordem de armadores ou transportadores marítimos, junto das autoridades marítimas e portuárias, ou outras, no sentido da otimização dos procedimentos inerentes à escala dos navios nos portos nacionais. De entre todas as suas responsabilidades, destaca-se a tramitação exigida pela estadia de navios no porto, bem como, pela movimentação da mercadoria transportada em ambos os tipos de operações, embarque e desembarque. Para além destes serviços, garantem ainda, abastecimentos essenciais, transferências de tripulação, declarações de resíduos, e outras documentações essenciais que possam ser necessárias. No entanto, se pretender informação detalhada, poderá consultar o Decreto-lei nº 264/2012, de 20 de dezembro, onde se encontra discriminada toda a informação inerente.
As empresas de estiva são pessoas coletivas licenciadas pela Autoridade Portuária para o exercício da atividade de movimentação de cargas nas áreas portuárias, de acordo com o DL 298/93 de 28 de Agosto.
No caso das empresa de trabalho portuário, a entidade a quem compete licenciar é o IMT, I.P., sendo que são pessoas coletivas cuja atividade consiste exclusivamente na cedência de trabalhadores qualificados às empresas de estiva, para o exercício das diferentes tarefas portuárias de movimentação de cargas. Consultar Serviços a Navios - Estiva para mais informação.
São concessões que têm como objeto o direito de exploração comercial, em regime de serviço público, da atividade de movimentação de cargas, incluindo o respetivo estabelecimento. Estes contratos são efetuados com empresas privadas, cujo objetivo essencial é o de fomentar a participação de agentes privados na gestão comercial de cais, terminais, instalações e equipamentos portuários para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, a redução de custos, etc. Em Terminais Portuários poderá obter mais informação sobre as características das instalações portuárias concessionadas. No entanto, se pretender conhecer mais detalhadamente a legislação relacionada com este tema, sugerimos que consulte o decreto-lei nº 324/94 de 30 de Dezembro.
O acesso e exercício da atividade de agente de navegação são definidos pelo Decreto-Lei n.º 264/2012, de 20 de dezembro. O acesso à atividade de agente de navegação pressupõe a inscrição prévia no IMT, I.P. e, posteriormente, o registo em cada Autoridade Portuária e Alfândega Marítima do porto onde pretenda operar.
Para mais informações contactar tpl@portodelisboa.pt
São sociedades comerciais devidamente regulamentadas, que prestam serviço em nome e por conta e ordem de armadores ou transportadores marítimos, junto das autoridades marítimas e portuárias, ou outras, no sentido da optimização dos procedimentos inerentes à escala dos navios nos Portos Nacionais.
São pois as entidades que tratam de toda a tramitação exigida pela estada dos navios no porto bem como pela movimentação (embarque e/ou desembarque) da mercadoria transportada.
Para conhecer mais detalhadamente as suas funções poderá consultar o decreto-lei nº 76/89 de 3 de Março, nomeadamente o seu artigo 1º.
São pessoas colectivas licenciadas para o exercício da actividade de movimentação de cargas na zona portuária.
Para conhecer mais detalhadamente a legislação relacionada com esta actividade poderá consultar o decreto-lei nº 298/93 de 28 de Agosto e alterações que lhe são introduzidas pelos D.L. 324/94 de 30 de Dezembro e D.L. 65/95 de 7 de Abril.
Trata-se de fomentar a participação de agentes privados na gestão comercial de cais, terminais, instalações e equipamentos portuários para melhorar a eficiência, a qualidade dos serviços prestados, a redução de custos, para que as administrações portuárias se libertem, tanto quanto possível, do envolvimentos em actividades operacionais e de gestão comercial, concentrando a sua acção, fundamentalmente, no exercício das funções de autoridade portuária, que melhor respondem à sua vocação prioritária.
Para conhecer genericamente as características das instalações portuárias concessionadas para este tipo de serviço, consulte a área de “Carga” do Portal.
Para conhecer mais detalhadamente a legislação relacionada com este tema poderá consultar o decreto-lei nº 324/94 de 30 de Dezembro.
Cruzeiros
Consultar Terminais de Cruzeiros
Para trabalhar num navio de cruzeiros deverá contactar empresas de recrutamento de tripulações.
Náutica de Recreio
As Docas de Recreio da APL são Alcântara, Santo Amaro, Belém e Bom Sucesso.
A renovação das cartas de navegador de Recreio é efetuada na DGRM – Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos na , Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa.
Deverá recorrer a uma escola licenciada para o efeito.
Na zona das Docas de Recreio da APL existem clubes de vela e de remo.
O registo de embarcações é efectuado na Capitania do Porto de Lisboa, caso resida nos concelhos entre Oeiras e Vila Franca de Xira, na margem norte do rio Tejo, e entre Almada e Benavente, na margem sul. As instalações da Capitania do Porto de Lisboa situam-se na Rua de Cintura do Porto de Lisboa, Alcântara-mar, 1350 Lisboa, e os seus contactos são os seguintes: telefone – 21 091 11 00; fax – 21 091 11 95.
Sim, desde que tenha lugar de amarração atribuído. Deverá para isso deslocar-se a um dos escritórios das docas e comunicar a sua opção.
Nas Docas de Belém e do Bom Sucesso.
Na Doca de Belém.
Sim, sendo necessário solicitar o código de acesso nos escritórios das docas.
Sim se devidamente autorizado.
Apenas será necessário avisar se a embarcação se ausentar por uma período superior a 5 dias.
Nas Docas de Recreio, não.
900 Lugares de amarração.
Depende do tipo de embarcações ou navios e da ocupação, na altura, de cais e fundeadouros.
Espaços
Deverá ser solicitada através de formulário próprio na área de contatos gerais selecionando o assunto “Ocorrências”
Poderá ainda contactar o piquete da APL, S.A. para o telemóvel 91 782 25 36. No entanto e uma vez que este serviço foi concessionado pela APL, S.A. à Luságua Lisboa - Gestão de Águas S.A., poderá contactar esta entidade através do serviço de piquete 96 355 73 76.
Deverá ser solicitada através de formulário próprio na área de contatos gerais selecionando o assunto “Ocorrências”.
Poderá ainda contactar o piquete da APL, S.A. para o telemóvel 91 782 25 36.
Caso o fornecimento seja efetuado diretamente pela EDP – Energias de Portugal, S.A. deverá contactar aquela entidade.
Os espaços sob jurisdição da APL, S.A. sendo áreas pertencentes ao Domínio Público Hídrico, não são passíveis de alienação.
No que concerne ao "trespasse", esta figura jurídica não existe em áreas afetas ao Domínio Público Hídrico. O que poderá acontecer, é haver transmissão do direito de utilização privativa/ concessão atribuída a uma entidade, nos termos do artº 26º do DL 226-A/2007, de 31 de maio, o qual poderá consultar no nosso portal em Formulários e procedimentos. Nestes casos, os titulares do direito de utilização privativa/ concessão deverão apresentar a sua intenção por escrito, bem como documentação relativa à nova sociedade, que provem a sua idoneidade e capacidade financeira, tendo em vista a análise do assunto.
Caso pretenda ser titular do direito de uso privativo de um espaço na zona ribeirinha deverá apresentar pedido, instruído de acordo com a alínea a) do nº 4º do artº 21º do Decreto -Lei 226-A/2007, de 31 de maio, e da portaria 1450/2007, de 12 de novembro, dirigido à Direção Espaços Tejo desta Administração, sita na Gare Marítima de Alcântara 1350-355 Lisboa.
Desde há alguns anos que a APL, S.A. não autoriza a prática desta atividade, pelo que não têm sido emitidas novas licenças.
Para obter esta informação deverá consultar no nosso site a página Espaços Disponíveis ou então, para posteriores esclarecimentos, poderá contactar a Divisão de Gestão Dominial da APL, S.A., por correio para a Gare Marítima de Alcântara 1350-355 Lisboa ou por telefone para o número 21 392 21 30.
As taxas de utilização praticadas por esta Administração dependem de vários fatores, nomeadamente, tipo de atividade a desenvolver, localização, área afeta e investimento a realizar.
Os espaços sob jurisdição da APL, S.A., sendo áreas pertencentes ao Domínio Público Hídrico, não são passíveis de alienação/venda.
No que concerne ao arrendamento, esta figura jurídica não existe em áreas afectas ao Domínio Público Hídrico. As entidades instaladas na área de jurisdição da APL, S.A. são titulares do direito de utilização privativa ou concessionários, pagando taxas de utilização pelo uso do espaço que ocupam, em vez de "rendas". Para obter informações acerca dos espaços disponíveis para atribuição poderá consultar no nosso site a página Espaços Disponíveis. Para esclarecimentos adicionais é favor contactar a Divisão de Gestão Dominial da APL, S.A., por correio para a Gare Marítima de Alcântara 1350-055 Lisboa ou por telefone para o número 21 392 21 30.
Outras
Nota previa: Este licenciamento junto da Autoridade Portuária onde se pretende exercer a actividade, carece de inscrição prévia no IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes
O requerimento do licenciamento é dirigido à Administração do Porto de Lisboa – APL, SA e instruído com os seguintes documentos:
- certidão comprovativa da inscrição na Direcção-Geral da Marinha do Comércio
– Fotocópia dos documentos que titulam a utilização de instalações para serviço no porto de Lisboa
– indicação dos meios humanos, materiais e outros com que a sociedade se propõe exercer a actividade, com vista à apreciação dos seguintes requisitos:
-> que a sociedade disponha, em localização adequada em relação ao Porto de Lisboa, dos meios necessários, designadamente instalações, equipamento e pessoal permanente com qualificações técnicas adequadas ao exercício da actividade, requisitos este que deverão merecer a aprovação da autoridade portuária – Administração do Porto de Lisboa – APL, SA
É ainda obrigatória a prestação, junto da Administração do Porto de Lisboa – APL, SA, de uma garantia das suas responsabilidades para com esta. Esta garantia pode ser prestada sob a forma de caução em numerário, seguro, garantia bancária ou outra forma equivalente.
O montante ficará dependente do tipo de relação que a sociedade pretende estabelecer com a APL, SA, existindo 3 alternativas possíveis – ao abrigo de protocolo individual; ao abrigo de um protocolo com a Agepor, ou de acordo com a legislação em vigor (D.L. 76/89 de 3 Março e alterações que lhe são introduzidas pelo D.L. 148/91 de 12 de Abril).
Centro de Documentação e Informação
A sala de leitura da biblioteca do Centro de Documentação e Informação localiza-se no Edifício Infante D. Henrique, na Doca de Alcântara, em Lisboa. De momento, encontra-se aberta, no entanto, e devido ao atual contexto pandémico, as visitas carecem de marcação prévia. Por favor, contacte-nos previamente por e-mail.
A consulta de documentação de arquivo apenas é realizada mediante marcação prévia por correio eletrónico (cdi@portodelisboa.pt) no arquivo dos Portos de Lisboa, Setúbal e Sesimbra localizado no Edifício Guadiana, na Baia do Tejo, Barreiro.
Recrutamento
Enviar para o email rhge@portodelisboa.pt