Área de jurisdição
Este website utiliza cookies. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de privacidade.
A atual área de jurisdição do Porto de Lisboa, definida pelo Decreto-Lei 336/98 de 3 de novembro inclui:
- Na vertente terrestre - 11 concelhos: Oeiras, Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira, Benavente, Alcochete, Montijo, Moita, Barreiro, Seixal e Almada, estendendo-se por 273 km ribeirinhos;
- Na vertente fluvio-marítima - superfície de 31.600 hectares – tem como limites, a jusante, o alinhamento das Torres de São Julião e Bugio e a montante, Vila Franca de Xira.
O estuário do Rio Tejo tem uma extensão de 50 Km e 14 Km de largura, oferece ao Porto de Lisboa excelentes condições de navegação. O principal canal de acesso ao porto tem fundos de -15,5m ZH.