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Através da Direção de Segurança e Pilotagem, a Administração do Porto de Lisboa, SA – exerce um conjunto de funções estratégicas que contribuem proactivamente para o desenvolvimento sustentável do porto.
Neste âmbito a Autoridade Portuária garante a segurança de pessoas, navios, mercadorias, ambiente e ainda das instalações portuárias sob o seu controlo.
Suportado por sistemas e tecnologias de vanguarda, alinhado com os mais exigentes códigos internacionais e tendo todas as suas instalações operacionais certificadas a nível de proteção em conformidade com o dec.-lei 226/2006, de 15/11/2006 , o Porto de Lisboa posiciona-se, em matéria de segurança, a par dos principais portos europeus.
Na intransigente defesa das condições de segurança da navegação, das instalações e das operações, levada a efeito pela Autoridade portuária, tem (temos) sempre em mente as pessoas, os bens e o espaço urbano em que nos inserimos.
Através de regulamentação específica e abrangente, denominada “Regulamento de Autoridade Portuária da APL” (RAP) e de fiscalização dedicada, a APL, SA procura assegurar o cumprimento das melhores práticas a nível de segurança, reduzindo a possibilidade de ocorrência de acidentes sem nunca se abstrair da necessidade de mitigação das suas consequências.
Conheçamos melhor alguns pontos chave desta política de segurança do porto de Lisboa.
É o aspeto primordial de toda a estratégia. Com excelentes condições naturais de navegação e abrigo, o porto de Lisboa está capacitado a receber uma multiplicidade de navios, definindo-se diversas regras e limites no RAP, incontornáveis para a boa segurança do porto e da navegação. De entre elas se destacam os aspeto relacionados com:
- Aproximação, entrada, Permanência e saída de navios
Vide ponto 3 do RAP - Pilotagem
Vide ponto 4 do RAP - Fundeadouros
Vide ponto 5 e 18.a do RAP - Comunicações e condições de navegação em porto
Vide pontos 8; 9.a; 9.b e 18.d do RAP - Canais de Navegação, cotas operacionais e Balizagem
Vide pontos 9.c; 9.d; 18.b e 18.c do RAP.
Chegado o navio a bom porto há que garantir que todas as operações decorrem em conformidade com as boas práticas de segurança internacionalmente praticadas, bem como o cumprimento das convenções, normas e códigos internacionais de que o estado português é subscritor. Uma vez mais, tal se garante pela regulamentação específica aplicável á movimentação de mercadorias, de que teremos a destacar:
- Poluição marinha e atmosférica
Vide ponto 10.a do RAP - Combustíveis e lubrificantes. Abastecimento e trasfega
Vide ponto 10.b do RAP - Mercadorias perigosas
Vide pontos 10.c; 18.e e 18.f do RAP - Resíduos produzido a bordo
Vide ponto 10.e do RAP - Condições específicas para a movimentação de granéis sólidos
Vide ponto 10.f do RAP
A administração do porto de Lisboa, em cumprimento do disposto no dec.-lei 226/2006, de 15/11/2006 e do Regulamento (CE) n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31/03/2004, é parte ativa nas matérias relativas à proteção do porto de Lisboa e das instalações portuárias que o integram.
Aspeto incontornável em qualquer estratégia de segurança, a proteção eleva os graus de exigência no acesso aos espaços operacionais, motiva a análise da segurança do porto como um só “organismo” e justifica a realização de treinos e exercícios envolvendo os diferentes intervenientes nas áreas portuárias e de proteção civil, que resultam na melhoria da capacidade organizativa da resposta face a ameaças ou acidentes.
Na vertente portuária, os principais responsáveis são os vários oficiais de proteção, que na listagem abaixo poderá conhecer.