De acordo com o art.º 5.º dos seus Estatutos, A APL, S.A. tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.

Nos termos de Despacho da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na qualidade de detentor de 100% do capital social da APL,S.A., e conforme deliberações sociais unânimes por escrito datadas de 25 de fevereiro de 2013, de 06 de julho de 2013 , de 08 de junho de 2015, de 23 de maio de 2016 e de 17 de janeiro de 2018, os membros dos órgãos sociais são os que a seguir se referem:

A Assembleia Geral é composta pelos acionistas com direito a voto, sendo neste caso o Estado o único acionista,  representado na assembleia pela pessoa designada em despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pelo sector portuário.
Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem estar presentes nas reuniões da assembleia-geral e podem participar nos seus trabalhos, devendo a sociedade de revisores oficiais de contas que tenha examinado as contas estar presente na assembleia geral anual, mas não tendo, nessa qualidade, direito a voto.
A assembleia-geral reúne uma vez por ano para apreciação dos documentos de prestação de contas e relatórios e pareceres anexos, quando a sua convocação for requerida pelo acionista e sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário.
A mesa da assembleia-geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia-geral por um período de três anos.

Os representantes do Estado na Mesa de Assembleia Geral  são os seguintes:

  • Presidente da Mesa da Assembleia-geral – Associação Industrial Portuguesa, representada por:
    José Eduardo Carvalho (currículo)
  • Secretária da Mesa da Assembleia-geral - Teresa Isabel Carvalho Costa (currículo)

Competências

ATAS da Assembleia Geral:

O Conselho de Administração é eleito para um mandato com a duração de três anos, com possibilidade de renovação.
Compete-lhe gerir os negócios sociais e praticar todos os atos e operações relativos ao objeto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos sociais..

O CA eleito para o mandato correspondente ao triénio 2016-2018 por DSUE datada de 23 de maio de 2016, é composto por um presidente e quatro vogais, que são comuns à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. e exercem funções  em regime de acumulação:

Presidente - Maria Lídia Ferreira Sequeira
Vogal - José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco
Vogal - Ricardo Miguel Medeiros dos Santos
Vogal - Ricardo Jorge de Sousa Roque
Vogal - Carlos Alberto do Maio Correia

Competências do CA e Delegação nos seus membros

Elementos curriculares dos membros do CA

A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal e a um Revisor Oficial de contas ou uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, que não seja membro daquele órgão, todos eleitos em assembleia geral por um período de três anos.

Conselho Fiscal

Nos termos dos Estatutos, é composto por um presidente, dois vogais efetivos e um suplente. 

Eleitos em 25/02/2013 para o mandato 2013-2015:

  •      Presidente - Cristina Maria P. Branco M. Vieira Sampaio (currículo)
  •      Vogal - Maria Luísa Silva Rilho (currículo)
  •      Suplente - Carlos Lipari Garcia Pinto (currículo)

Eleita em 08/06/2015 para completar o mandato 2013-2015, tendo apresentado renuncia ao cargo em 31/08/2018:

  •      Vogal - Maria Isabel Louro Caria Alcobia (currículo)

Revisores Oficiais de Contas 

(eleitos em 17/01/2018 para efeitos de revisão legal das contas anuais relativas aos exercícios de 2016, 2017 e 2018)
Vítor Almeida & Associados, SROC - representada por:

Vítor Manuel Batista de Almeida

Revisor Oficial de Contas Suplente: Rosa, Correia e Associados, SROC, S.A.

Competências dos Órgãos de Fiscalização